Este Contrato de Aceitação de Desconto por Antecipação de Vale é celebrado entre com sede em , doravante denominado “Empregador”, e CPF RG Data de nascimento Telefone , doravante denominado “Empregado”.
Considerando que o Empregado é funcionário do Empregador e recebe a opção de utilizar um benefício de vale-crédito, que pode ser utilizado em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços parceiros através do sistema de desconto em folha de pagamento;
Considerando que o Empregador concorda em permitir a antecipação do valor do vale mediante desconto em folha de pagamento do mês, ou, nos casos de assinaturas, descontos do valor mensalmente;
As Partes concordam com os termos e condições a seguir:
O Empregado possui um crédito de vale antecipação salarial no valor correspondente, que poderá chegar até 30% do salário mensal, para ser utilizado exclusivamente em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço que utilizam o sistema de desconto em folha de pagamento.
O Empregado concorda em permitir que o Empregador deduza um desconto de até 30% do valor do salário mensal. Em casos de compras de produtos ou serviços de assinatura cujo valor total supere o crédito mensal disponível, o funcionário aceita e concorda em dividir o valor em parcelas mensais que não ultrapassem 30% do salário. Em caso de cancelamento de assinatura de serviços ou produtos, se existirem taxas de cancelamento, o valor também será descontado em folha de pagamento.
O Empregado concorda com o desconto do valor total do vale-crédito antecipado, realizado diretamente na folha de pagamento.
O uso do vale-crédito é opcional para o Empregado. Caso opte por utilizá-lo, poderá consultar a lista de empresas cadastradas acessando o sistema MOEDA LOCAL, disponível na Play Store ou no site www.moedalocal.com.
O Empregado reconhece e concorda que a senha atribuída para uso do vale-crédito é estritamente confidencial e de sua exclusiva responsabilidade. Compromete-se a não revelá-la a terceiros, garantindo a segurança e integridade do benefício. Qualquer uso não autorizado devido à divulgação da senha será de responsabilidade exclusiva do Empregado, não cabendo qualquer ônus ao Empregador ou à empresa que administra o sistema de desconto em folha. O Empregado deve adotar todas as medidas razoáveis para proteger a confidencialidade da senha e, em caso de suspeita de comprometimento ou uso indevido, informar imediatamente o Empregador e a empresa gestora. O bloqueio do cartão pode ser solicitado via telefone ou na página inicial do sistema.
O Empregado concorda em indenizar e isentar o Empregador de quaisquer perdas, danos, responsabilidades, reclamações ou despesas incorridas como resultado de uso não autorizado do vale decorrente da divulgação da senha pelo Empregado.
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o Empregado concorda que será descontado dos valores a receber o montante utilizado no vale-crédito, incluindo todas as parcelas de assinaturas realizadas que ainda estejam pendentes.
Em caso de não pagamento pelo Empregador dos valores referentes à utilização do vale-crédito, o Empregado concorda em direcionar os pagamentos pendentes diretamente à empresa gestora do sistema. Reconhece que a empresa gestora poderá tomar todas as medidas necessárias para recuperar os valores pendentes, incluindo notificação, aplicação de multas e juros, retenção de valores dos salários subsequentes e ações legais cabíveis.
As Partes concordam em manter todas as informações relacionadas a este Contrato confidenciais, salvo quando exigido por lei.
Ao assinar este Contrato ou acessar o sistema MOEDA LOCAL, as partes declaram ter lido, compreendido e aceitado todas as cláusulas aqui presentes.
As partes elegem o Fórum da comarca de Itanhaém, São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.