❓ Central de Ajuda

CONTRATO DE PARCERIA

SISTEMA MOEDA LOCAL – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Pelo presente instrumento particular:

CONVENIADA:
Razão Social: _____________________________
CNPJ: ___________________________________
Endereço: ______________________________________________
Cidade: _________________________ – SP
GESTORA:
MOEDA LOCAL LTDA
CNPJ: 58.471.438/0001-38
Sede: Av. Sorocabana, nº 1.320, Itanhaém/SP

Pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada simplesmente GESTORA.

CLÁUSULA 1 – OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a disponibilização, pela GESTORA, do sistema MOEDA LOCAL para gestão de crédito destinado a colaboradores da CONVENIADA, com desconto em folha de pagamento, conforme autorização individual de cada empregado.

1.2 O sistema permitirá que os colaboradores utilizem até 30% de seu salário bruto mensal como crédito para aquisição de produtos e serviços junto à rede de parceiros credenciados.

CLÁUSULA 2 – NATUREZA DO BENEFÍCIO

2.1 O crédito concedido possui natureza indenizatória e não salarial.

2.2 Não integra remuneração, não gera encargos trabalhistas, previdenciários ou reflexos em verbas rescisórias.

CLÁUSULA 3 – INEXISTÊNCIA DE TAXAS PARA A CONVENIADA

3.1 A CONVENIADA não pagará: Taxa de adesão, Mensalidade, Taxa de manutenção, Fidelidade contratual.

3.2 A CONVENIADA pagará exclusivamente os valores efetivamente utilizados por seus colaboradores no período correspondente.

CLÁUSULA 4 – INEXISTÊNCIA DE TAXAS PARA O COLABORADOR

4.1 O colaborador não pagará: Taxa de adesão, Mensalidade, Taxa administrativa.

4.2 O colaborador pagará exclusivamente os valores referentes aos produtos e serviços utilizados, bem como encargos decorrentes de eventual inadimplência.

CLÁUSULA 5 – OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

5.1 Fornecer relação atualizada de colaboradores, mediante consentimento e observância da LGPD.

5.2 Realizar o desconto autorizado em folha.

5.3 Efetuar o repasse dos valores utilizados até o dia 30 de cada mês, conforme relatório disponibilizado pela GESTORA.

5.4 Informar desligamentos e alterações salariais imediatamente.

CLÁUSULA 6 – OBRIGAÇÕES DA GESTORA

6.1 Disponibilizar o sistema digital de gestão de crédito.

6.2 Manter rede de parceiros afiliados.

6.3 Fornecer relatórios mensais de utilização.

6.4 A GESTORA não fornece cartão físico, salvo contratação específica.

CLÁUSULA 7 – REMUNERAÇÃO DA GESTORA

7.1 A GESTORA será remunerada pelos PARCEIROS AFILIADOS mediante taxa comercial acordada entre estes.

7.2 A CONVENIADA não arcará com taxa de comercialização, salvo acordo específico formalizado por aditivo contratual.

CLÁUSULA 8 – INADIMPLÊNCIA DA CONVENIADA

8.1 O atraso no repasse implicará: Multa de 10% sobre o valor devido, Juros de 3% ao mês, Correção monetária pelo IPCA.

8.2 Poderá ocorrer suspensão imediata do sistema.

CLÁUSULA 9 – RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÃO

9.1 A GESTORA poderá suspender ou retirar o sistema do ar, temporária ou definitivamente, para:

9.2 A GESTORA não se responsabiliza por uso indevido de senha, fraudes externas ou danos indiretos.

CLÁUSULA 10 – LGPD

10.1 As partes declaram estar em conformidade com a Lei nº 13.709/2018.

10.2 O tratamento de dados ocorrerá exclusivamente para execução do contrato.

10.3 Cada parte é responsável pelos dados que coleta e compartilha.

CLÁUSULA 11 – VIGÊNCIA

11.1 O contrato terá vigência por prazo indeterminado.

11.2 Poderá ser rescindido por qualquer parte mediante aviso prévio de 30 dias sem multa.

CLÁUSULA 12 – RESCISÃO

12.1 A rescisão não exime a CONVENIADA do pagamento dos valores já utilizados.

12.2 As cláusulas de confidencialidade e LGPD permanecem vigentes.

CLÁUSULA 13 – FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Itanhaém/SP.

Itanhaém, ____ de __________________ de 2026.

CONVENIADA
MOEDA LOCAL LTDA
CNPJ 58.471.438/0001-38
Testemunha 1: _______________________
Testemunha 2: _______________________
Este contrato foi atualizado em 12 de fevereiro de 2026.