SISTEMA MOEDA LOCAL – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Pelo presente instrumento particular:
Pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada simplesmente GESTORA.
1.1 O presente contrato tem por objeto a disponibilização, pela GESTORA, do sistema MOEDA LOCAL para gestão de crédito destinado a colaboradores da CONVENIADA, com desconto em folha de pagamento, conforme autorização individual de cada empregado.
1.2 O sistema permitirá que os colaboradores utilizem até 30% de seu salário bruto mensal como crédito para aquisição de produtos e serviços junto à rede de parceiros credenciados.
2.1 O crédito concedido possui natureza indenizatória e não salarial.
2.2 Não integra remuneração, não gera encargos trabalhistas, previdenciários ou reflexos em verbas rescisórias.
3.1 A CONVENIADA não pagará: Taxa de adesão, Mensalidade, Taxa de manutenção, Fidelidade contratual.
3.2 A CONVENIADA pagará exclusivamente os valores efetivamente utilizados por seus colaboradores no período correspondente.
4.1 O colaborador não pagará: Taxa de adesão, Mensalidade, Taxa administrativa.
4.2 O colaborador pagará exclusivamente os valores referentes aos produtos e serviços utilizados, bem como encargos decorrentes de eventual inadimplência.
5.1 Fornecer relação atualizada de colaboradores, mediante consentimento e observância da LGPD.
5.2 Realizar o desconto autorizado em folha.
5.3 Efetuar o repasse dos valores utilizados até o dia 30 de cada mês, conforme relatório disponibilizado pela GESTORA.
5.4 Informar desligamentos e alterações salariais imediatamente.
6.1 Disponibilizar o sistema digital de gestão de crédito.
6.2 Manter rede de parceiros afiliados.
6.3 Fornecer relatórios mensais de utilização.
6.4 A GESTORA não fornece cartão físico, salvo contratação específica.
7.1 A GESTORA será remunerada pelos PARCEIROS AFILIADOS mediante taxa comercial acordada entre estes.
7.2 A CONVENIADA não arcará com taxa de comercialização, salvo acordo específico formalizado por aditivo contratual.
8.1 O atraso no repasse implicará: Multa de 10% sobre o valor devido, Juros de 3% ao mês, Correção monetária pelo IPCA.
8.2 Poderá ocorrer suspensão imediata do sistema.
9.1 A GESTORA poderá suspender ou retirar o sistema do ar, temporária ou definitivamente, para:
9.2 A GESTORA não se responsabiliza por uso indevido de senha, fraudes externas ou danos indiretos.
10.1 As partes declaram estar em conformidade com a Lei nº 13.709/2018.
10.2 O tratamento de dados ocorrerá exclusivamente para execução do contrato.
10.3 Cada parte é responsável pelos dados que coleta e compartilha.
11.1 O contrato terá vigência por prazo indeterminado.
11.2 Poderá ser rescindido por qualquer parte mediante aviso prévio de 30 dias sem multa.
12.1 A rescisão não exime a CONVENIADA do pagamento dos valores já utilizados.
12.2 As cláusulas de confidencialidade e LGPD permanecem vigentes.
Fica eleito o Foro da Comarca de Itanhaém/SP.
Itanhaém, ____ de __________________ de 2026.