Pelo presente instrumento particular, de um lado [Nome da Conveniada], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ da Conveniada], com sede na [Endereço da Conveniada], [Cidade]-SP, CEP [CEP], doravante denominada simplesmente CONVENIADA, e, de outro lado, Moeda Local Software, com sede na Av. Sorocabana nº 1.320, Itanhaém-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 53.192.545/0001-03, doravante denominada simplesmente OFERTANTE, ajustam entre si as condições para parceria de sistema de desconto em folha de pagamento dos funcionários, mediante as cláusulas e condições a seguir:
Os termos e expressões utilizados neste contrato, no plural ou no singular, terão as definições estabelecidas a seguir:
1.1 A CONVENIADA e a OFERTANTE estabelecem uma parceria com o objetivo de ofertar aos colaboradores da CONVENIADA um sistema de compras com desconto em folha de pagamento.
1.2 O sistema de compras com desconto em folha de pagamento oferecido pela OFERTANTE terá como finalidade a informação do valor que a CONVENIADA disponibilizará em créditos aos seus funcionários, que poderá ser utilizado em compras de produtos e serviços nas empresas e estabelecimentos da rede PARCEIROS AFILIADOS.
1.3 A OFERTANTE será responsável apenas pela administração de informações do sistema de desconto em folha de pagamento e pela manutenção da rede de estabelecimentos conveniados.
1.4 A CONVENIADA se compromete a divulgar o programa Moeda Local Software de desconto em folha de pagamento para seus colaboradores, através dos meios disponíveis, tais como: intranet, e-mail, comunicados internos e outros.
2.1 A CONVENIADA se obriga a fornecer à OFERTANTE, no prazo máximo de 30 dias, a relação atualizada de seus colaboradores, contendo seus nomes, CPFs, cargos e salários.
2.2 A CONVENIADA se obriga a manter a OFERTANTE informada sobre o número de colaboradores que aderirem ao sistema de desconto em folha de pagamento (Moeda Local Software), bem como sobre eventuais desligamentos, transferências e alterações de salário.
2.3 A CONVENIADA se obriga a efetuar o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao crédito utilizado pelos colaboradores através do sistema de desconto em folha de pagamento.
2.4 A CONVENIADA se compromete a realizar o pagamento das compras efetuadas pelos seus funcionários através de conta bancária, conforme o seguinte cronograma:
3.1 A OFERTANTE se obriga a disponibilizar aos colaboradores da CONVENIADA um sistema de informação de gestão de crédito para desconto em folha de pagamento.
3.2 A OFERTANTE se obriga a manter uma rede de estabelecimentos conveniados, oferecendo aos colaboradores da CONVENIADA acesso a produtos e serviços.
3.3 A OFERTANTE se obriga a fornecer relatórios mensais através do sistema à CONVENIADA, contendo informações sobre os créditos utilizados pelos colaboradores da CONVENIADA através do sistema de desconto em folha de pagamento.
3.4 A OFERTANTE não oferece cartão físico aos funcionários da CONVENIADA.
4.1 O valor disponibilizado pela CONVENIADA deverá ser utilizado de acordo com as condições contidas neste contrato.
4.2 O usuário, ao acessar o sistema, declara ter lido e concordado com os termos de uso.
4.3 O valor que o funcionário da CONVENIADA poderá utilizar no sistema Moeda Local é intransferível, sendo seu uso pessoal e exclusivo do respectivo portador.
5.1 A CONVENIADA se obriga a efetuar o pagamento dos créditos utilizados pelos colaboradores através do sistema de desconto em folha, dentro do prazo estipulado pela OFERTANTE, todo dia 25 (vinte e cinco) do mês.
5.2 O não pagamento dos descontos concedidos aos colaboradores através do sistema de desconto em folha de pagamento, no prazo estipulado pela OFERTANTE, implicará na suspensão dos serviços prestados pela OFERTANTE, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
5.3 A CONVENIADA se obriga a arcar com todas as despesas decorrentes desta parceria, tais como custos de impressão dos cartões, taxas de administração, entre outros, quando desejar fornecer aos seus colaboradores o cartão físico.
6.1 A OFERTANTE será remunerada pelos serviços prestados mediante o pagamento de uma taxa de comercialização de [X%] sobre o valor cobrado na venda de produtos ou serviços que forem comercializados através do aplicativo.
6.2 A taxa de comercialização deverá ser paga mensalmente pela CONVENIADA, juntamente com o pagamento do crédito utilizado pelos colaboradores através do sistema de vendas.
6.3 Os PARCEIROS AFILIADOS receberão os pagamentos dos créditos até o 8º dia útil do mês.
7.1 As partes se comprometem a manter em sigilo todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão desta parceria, comprometendo-se a não divulgar, sob qualquer pretexto, tais informações a terceiros, salvo mediante expressa autorização da outra parte.
7.2 A obrigação de sigilo prevista nesta cláusula perdurará mesmo após o término deste contrato.
8.1 A OFERTANTE poderá oferecer à CONVENIADA um plano de assinatura através de PARCEIROS AFILIADOS que permitirá acesso a determinados benefícios e descontos exclusivos, em contrapartida ao pagamento de uma mensalidade, conforme condições acordadas pelas partes.
8.2 A CONVENIADA poderá oferecer o plano de assinatura aos seus colaboradores, mediante a aquisição dos mesmos junto à OFERTANTE, e com as condições acordadas entre as partes.
8.3 A OFERTANTE se compromete a oferecer um suporte técnico adequado à CONVENIADA e aos seus colaboradores, para solucionar quaisquer dúvidas ou problemas relacionados à utilização do plano de assinatura.
8.4 A CONVENIADA se compromete a divulgar o plano de assinatura aos seus colaboradores, visando a maximização dos benefícios oferecidos pela OFERTANTE.
9.1 A OFERTANTE poderá, a seu critério, realizar alterações no plano de assinatura oferecido à CONVENIADA, desde que previamente acordadas entre as partes.
9.2 A CONVENIADA será informada previamente de quaisquer alterações no plano de assinatura, através de comunicação por escrito, e terá o direito de rescindir o presente contrato, caso não concorde com as mudanças propostas.
10.1 Este contrato terá vigência a partir da assinatura pelas partes e permanecerá em vigor pelo prazo de 60 meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
10.2 As obrigações de pagamento da CONVENIADA e de remuneração da OFERTANTE continuarão vigentes enquanto perdurar a vigência deste contrato, e enquanto houver utilização do sistema de desconto em folha ou do plano de assinatura.
11.1 As partes declaram que não há qualquer vínculo trabalhista entre si, sendo este contrato firmado apenas para a concessão de benefícios aos colaboradores da CONVENIADA.
11.2 As partes se obrigam a cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à presente parceria.
11.3 As disposições deste contrato somente poderão ser alteradas ou suprimidas mediante acordo expresso e escrito entre as partes.
12.1 Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 30 dias, por escrito.
12.2 Em caso de rescisão, a CONVENIADA se obriga a efetuar o pagamento dos descontos concedidos aos colaboradores através do sistema de desconto em folha de pagamento, relativos ao período anterior à data da rescisão.
12.3 As obrigações de sigilo previstas nesta parceria subsistirão após a rescisão deste contrato.
13.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Itanhaém, São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acertadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias, na presença de duas testemunhas.
Itanhaém, 23 de janeiro de 2025.
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MOEDA LOCAL
TESTEMUNHAS:
[NOME]
CPF: [CPF]
[NOME]
CPF: [CPF]